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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), determina que todas as companhias que admitam trabalhadores como empregados devem realizar uma série de exames ao longo do contrato, de modo a avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do funcionário.

Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.

Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.

São cinco exames obrigatórios previstos, que compreendem uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com os termos presentes na NR 7:

1. Admissional;
2. Periódico;
3. De retorno ao trabalho;
4. De mudança de função;
5. Demissional.

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.

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