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Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais. Ele foi estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81 e é um mecanismo da gestão pública importantíssimo para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil.
Em um processo de licenciamento ambiental, são avaliados vários fatores dentro da empresa, tais como: capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e até mesmo riscos em potencial, como os de explosões ou incêndios. Também são analisados os impactos causados durante a instalação do empreendimento no terreno.
Será que meu negócio precisa de uma licença ambiental?
Um empresário deve solicitar uma licença ambiental quando:
- Utilizar os recursos naturais no seu empreendimento;
- O seu empreendimento for potencialmente poluidor, mesmo sem usar os recursos naturais. Por exemplo, despejando resíduos sólidos na natureza ou emitindo radiação;
- O seu negócio alterar a natureza ou constituição do meio ambiente.
Tipos de licença
Não existe licença padrão. Para cada empreendimento, o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então expele uma licença conforme a atividade pretendida e em que fase o empreendimento se encontra.
Licença Prévia - LP: Ela deve ser solicitada durante o planejamento da instalação, alteração ou ampliação da atividade. Serve para determinar a viabilidade ambiental do negócio, avaliando sua localização, porém não autorizando o início de fato das obras. Para empreendimentos de maior capacidade poluidora, é necessário a realização do estudo de impacto ambiental.
Licença de Instalação - LI: Ela que autoriza a construção do empreendimento, dizendo que o projeto se enquadra na legislação ambiental vigente. É concedida depois que as condições da Licença Prévia são atendidas.
Licença de Operação - LO: Ela certifica que todas as exigências foram seguidas e que tudo foi construído como previsto no projeto, no ponto de vista ambiental. Concede a autorização para a empresa iniciar suas atividades.
E o que acontece se eu não fizer o licenciamento ambiental?
Não possuir uma licença ambiental é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 6 meses de cadeia. Além disso, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento do empreendimento e o pagamento de uma multa que pode variar entre 50 reais e 50 milhões de reais.
Ainda existe a possibilidade de o empresário ser réu em uma ação civil para reparar os danos ambientais causados e indenizar os envolvidos.
Também, estar em consonância com as leis provoca uma valorização da empresa perante ao mercado financeiro e chama atenção dos investidores. Além de provocar uma maior competitividade diante dos concorrentes, facilitar na hora de pedir um financiamento e obter uma imagem positiva diante dos clientes.
Consulte também o Manual de Licenciamento Ambiental elaborado pelo SEBRAE, onde contém com mais detalhes informações sobre o assunto.