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Governo atualiza mais 3 Normas Regulamentadoras
21 de outubro de 2019
Governo atualiza mais 3 Normas Regulamentadoras

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O governo federal segue com o processo de modernização e simplificação das Normas Regulamentadoras brasileiras, prometido no primeiro semestre deste ano. No dia 24 de setembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou quatro portarias que alteram a NR 3 (Embargo ou interdição), a NR 24 (Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho) e a NR 28 (Fiscalização e penalidades).

Mudanças na NR 3

Segundo a nota emitida pelo governo, a Norma Regulamentadora 3 “caracteriza grave e iminente risco na aplicação dos embargos ou interdições”. O argumento é que a redação anterior da NR (composta apenas por sete itens e subitens) não estabelecia as condições técnicas específicas que deviam ensejar a aplicação de tais medidas – o que pode gerar decisões arbitrárias e dificultar a adequação das empresas, em um custo previsto de R$ 6,5 bilhões.

Esse possível prejuízo fez com que o governo definisse melhor os conceitos trabalhados. A caracterização do grave e iminente risco, por exemplo, deve considerar a interação entre o resultado potencial (nenhum, leve, significativa severa ou morte) e a probabilidade daquele resultado ocorrer (rara, remota, possível ou provável). “O auditor deve estabelecer o excesso de risco através da comparação entre a situação atual e a de referência, que considera a aplicação das medidas de prevenção.”

A nova redação também traz uma matriz de risco e os procedimentos que devem ser utilizados pela fiscalização para realizar a caracterização dos riscos. Agora, sempre que uma obra, atividade, máquina ou equipamento apresentar excesso de risco iminente ou substancial, o auditor fiscal pode decretar um embargo

Todas essas alterações podem ser lidas na íntegra nas portarias nº 1.068 e nº 1.069, de 23 setembro de 2019.

Mudanças na NR 24

A última alteração da Norma Regulamentadora 24 havia sido realizada em 1993, sendo necessário atualizá-las para os dias atuais. “A antiga redação da NR 24 impunha uma série de exigências que não se justificam do ponto de vista da garantia da higiene e do conforto no ambiente de trabalho e acabaram aumentando os custos das empresas”, explica a nota emitida pelo governo.

Pensando nisso, a NR 24 foi reduziu o número de exigências, que apresentavam alto custo e traziam pouco impacto para o trabalhador. Alguns dos exemplos de inadequação apontados – e modificados na nova redação – são a exigência de dimensionamento da área dos vestiários de acordo com número total de funcionários (sem avaliar a questão do trabalho em turnos) e a obrigatoriedade de manutenção de refeitórios em condições muito específicas.

Outra mudança importante diz respeito aos banheiros. De acordo com a nova redação, os estabelecimentos com funções comerciais ou administrativas, com até dez funcionários, podem ter apenas um banheiro individual de uso – desde que garantida a privacidade de ambos os sexos. Leia a íntegra na portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.

Mudanças na NR 28

A Norma Regulamentadora 28 estabelece quais são as linhas de fiscalização e o valor das multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. A antiga redação previa 6,8 mil possibilidades de multas, diminuídas para 4 mil durante essa revisão. O que houve, na verdade, foi uma racionalização dos tópicos. Aqueles que tratavam no mesmo assunto, por exemplo, foram unificados. Com isso, não há nenhum prejuízo para o trabalhador nem para a auditoria fiscal – sem mudanças no valor das penalidades.

Mais mudanças à vista

As três NRs modificadas em setembro se juntam à NR 1, à NR 12 e à extinta NR 2 no pacote de alterações previsto pelo governo federal. O cronograma de atividades foi atualizado e prevê que esse processo de modernização deve se estender até o final de 2019. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição.

Experiência confirmada

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