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Alterações nas Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-31
24 de março de 2024
Alterações nas Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-31

As Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-31 receberam no dia, 22/03/2024, algumas alterações e inclusões importantes que apresento no texto abaixo:

A NR-01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos ocupacionais recebeu alterações nos itens 1.4.3 e 1.4.3.1. Vejamos:

Legenda: Cor verde representa as alterações e o texto vigente; Cor Vermelho: representa o texto anterior.

Agora o trabalhador deve ter motivos razoáveis para interromper as suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde. Além disso, destaco a substituição de “e” (vida e saúde) por “ou” (vida ou saúde).

 

Por outro lado, as alterações no item 1.4.3.1. a meu ver foram mais abrangentes. Agora o empregador não precisa comprovar a situação de grave e iminente risco, mas não pode exigir a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto as medidas corretivas da situação (frise-se da situação).

Anteriormente (em vermelho) a norma apenas mencionava o termo “medidas corretivas” e agora a inclusão “da situação”, contextualiza que são medidas corretivas específicas.

Subitens incluídos na NR-01

A NR-01 acaba de receber novos subitens, apresentados na imagem acima, para compor a proteção do trabalhador de consequências injustificadas em decorrência da interrupção de suas atividades conforme item 1.4.3.

NR-31 – ALTERAÇÕES E INCLUSÕES

A NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA recebeu alterações no item 31.2.5.1 e subitem 31.2.5.2.

Semelhantemente à NR-01, esta NR-31 possui o mesmo texto. O que muda é a numeração dos itens e subitens.

Curiosamente o item 31.2.5.2 também recebeu atualização semelhante à NR-01.

RESUMO DAS PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES:

Ampliação do Escopo da Interrupção de Atividades: O texto original da NR-1 e NR-31 estabelecia que o trabalhador poderia interromper suas atividades apenas quando constatasse uma situação de risco grave e iminente para sua vida ou saúde. No entanto, os novos textos expandiram essa possibilidade ao incluir a expressão “por motivos razoáveis”, permitindo uma interpretação mais abrangente do trabalhador sobre o risco percebido.
Proteção do Trabalhador: Ambas as normas foram alteradas para incluir subitens que protegem o trabalhador de consequências injustificadas decorrentes da interrupção das atividades. Isso reforça o compromisso com a segurança e saúde do trabalhador, evitando punições indevidas por parte do empregador.
Comunicação de Situações de Risco: Os novos textos também enfatizam a importância da comunicação imediata ao superior hierárquico sobre situações de risco grave e iminente, tanto para a própria vida e saúde do trabalhador quanto para terceiros.
Conclusão:

As modificações realizadas nas NRs refletem uma preocupação crescente com a segurança e saúde do trabalhador, proporcionando-lhes mais autonomia e proteção em situações de risco no ambiente de trabalho.

Ao ampliar o escopo da interrupção de atividades e garantir a proteção do trabalhador, as normas buscam promover um ambiente laboral mais seguro e saudável, alinhado com os princípios de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.

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